Contribuintes enfrentam desafios ao tentar regularizar débitos junto à Fazenda Nacional e aderir às condições vantajosas da transação tributária. Recentemente, um caso ressaltou que obrigações burocráticas não podem impedir o envio de débitos para inscrição em dívida ativa, principalmente quando isso possibilita o parcelamento e mantém as empresas funcionando.
🔍 Como Funciona o Direito à Inscrição em Dívida Ativa?
A Portaria ME n.º 447/2018 estabelece que a Receita Federal tem 90 dias para encaminhar débitos exigíveis para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esse trâmite permite que contribuintes, inscritos na dívida ativa, participem de renegociações vantajosas via transação tributária, como previsto na Lei 13.988/2020 e regulamentado pela PGFN.
No entanto, a demora ou falhas no envio impede, injustamente, que empresas em dificuldade financeira aproveitem condições especiais, como prazos maiores e descontos no pagamento da dívida.
📜 O Que Diz a Justiça?
- Princípio da Isonomia: Empresas que possuem débitos não inscritos possuem o mesmo direito de negociação que aquelas já inscritas em dívida ativa.
- Selos Tributários: Impedir a inscrição em dívida ativa quando solicitada pelo contribuinte pode lhes negar acessos indispensáveis, como a Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa, que é fundamental à atividade empresarial.
💡 Quando a Inscrição na Dívida Ativa Beneficia a Empresa
- Permite adesão ao parcelamento e suspensão da cobrança judicial
- Garante maior previsibilidade financeira e tributária para empreendedores
- Possibilita a retomada fiscal e a continuação das atividades
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