Entenda o Direito de Parcelamento em Débitos de Dívida Ativa para Empresas ⚖️📄

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Contribuintes enfrentam desafios ao tentar regularizar débitos junto à Fazenda Nacional e aderir às condições vantajosas da transação tributária. Recentemente, um caso ressaltou que obrigações burocráticas não podem impedir o envio de débitos para inscrição em dívida ativa, principalmente quando isso possibilita o parcelamento e mantém as empresas funcionando.

🔍 Como Funciona o Direito à Inscrição em Dívida Ativa?

A Portaria ME n.º 447/2018 estabelece que a Receita Federal tem 90 dias para encaminhar débitos exigíveis para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esse trâmite permite que contribuintes, inscritos na dívida ativa, participem de renegociações vantajosas via transação tributária, como previsto na Lei 13.988/2020 e regulamentado pela PGFN.

No entanto, a demora ou falhas no envio impede, injustamente, que empresas em dificuldade financeira aproveitem condições especiais, como prazos maiores e descontos no pagamento da dívida.

📜 O Que Diz a Justiça?

  • Princípio da Isonomia: Empresas que possuem débitos não inscritos possuem o mesmo direito de negociação que aquelas já inscritas em dívida ativa.
  • Selos Tributários: Impedir a inscrição em dívida ativa quando solicitada pelo contribuinte pode lhes negar acessos indispensáveis, como a Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa, que é fundamental à atividade empresarial.

💡 Quando a Inscrição na Dívida Ativa Beneficia a Empresa

  • Permite adesão ao parcelamento e suspensão da cobrança judicial
  • Garante maior previsibilidade financeira e tributária para empreendedores
  • Possibilita a retomada fiscal e a continuação das atividades

Você ou sua empresa enfrenta dificuldades com dívidas tributárias? Não deixe que entraves burocráticos prejudiquem seus negócios!

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